LEI Nº 738, De 17 de Maio de 1968.
Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º A zona urbana de Batatais fica situada dentro da seguinte linha perimétrica:- Tem começo na estrada do Matadouro Municipal, na divisa das propriedades dos senhores Adolfo Pregnolato e João Gaspar Gomes; segue em linha reta até encontrar o córrego das Araras; segue a direita pelo referido córrego, até encontrar o valo existente em terrenos de propriedade do senhor Adolfo Pregnolato; segue a esquerda, acompanhando o referido valo até encontrar a estrada Municipal que liga Batatais a Patrocínio Paulista; segue a direita, acompanhando a referida estrada, até encontrar a estrada denominada "Beco"; segue a esquerda acompanhando o referido "Beco", até encontrar a estrada estadual asfaltada que liga Batatais a Franca; segue a direita, em linha reta até encontrar o pontilhão da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue a esquerda, acompanhando a referida Estrada de Ferro até encontrar a estrada municipal que liga Batatais a Nuporanga; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada até encontrar a estrada estadual, asfaltada que liga Batatais a Ribeirão Preto, segue a esquerda, pela margem direita da referida estrada até encontrar a divisa de um dos terrenos pertencente ao Horto Florestal; segue a direita em linha reta; acompanhando o denominado terreno até encontrar a segunda gleba de terrenos também pertencentes ao Horto Florestal; segue a esquerda até encontrar a estrada estadual que liga Batatais a Altinópolis; segue a direita, acompanhando a referida estrada até encontrar a estrada particular situada entre os terrenos pertencentes ao Horto Florestal e terrenos pertencentes a futura Estância "Brasil Canadá" (Fazenda Country Clube); segue a direita, acompanhando a referida estrada até na direção da cerca do manancial da "Barata"; segue a cerca do manancial pelo seu lado esquerdo até encontrar a estrada estadual, asfaltada que liga Batatais a Altinópolis; segue a direita, acompanhando a referida estrada até encontrar a ponte do córrego da Prata; segue a esquerda, contornando a represa da cachoeira até o paredão da mesma; segue em linha reta até encontrar a estrada que liga a referida represa a Batatais; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada, até encontrar a ponte do córrego dos Peixes; segue a direita, acompanhando o Córrego dos Peixes, até encontrar a ponte da estrada do Matadouro Municipal; segue a esquerda, acompanhando a referida estrada do Matadouro até encontrar o ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Maio de 1968.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.